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Para STJ o prazo decadencial de 6 mês é computado mês a mês, independemente do número de dias de cada mês
há 8 meses
No caso do fato ocorrer em 31/08/2020, se constarmos 6 meses, o prazo esgotaria em 31/02/2021 (?), data que não existe. Dessa forma, entendemos que o prazo acaba no último dia do referente mês
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